O Regulamento de Admissão do Colégio Militar é aprovado pelo Chefe de Estado-Maior do Exército (CEME) e fixa as condições de candidatura e as regras aplicáveis ao concurso e às provas de admissão, no respeito pelos princípios fundamentais do Sistema Educativo Português e pelas especificidades da formação de matriz militar. Estabelece como requisitos gerais de candidatura e admissão aos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME) o possuir as condições físicas e psicológicas e os conhecimentos e as capacidades de base indispensáveis à frequência do nível de ensino a que o candidato se candidata no Colégio Militar.

Anexos