SEGURO ESCOLAR – O Seguro Escolar constitui uma modalidade de apoio e proteção sócio educativo complementar aos apoios assegurados pelo Sistema Nacional de Saúde (SNS), aos alunos que frequentam o Estabelecimento de Ensino, ao longo da sua escolaridade, garantindo a cobertura financeira dos danos resultantes do acidente escolar;

ACIDENTE ESCOLAR – Evento ocorrido no local e no tempo de atividade escolar que provoque ao aluno lesão, doença ou morte, ou ainda que resulte de atividade desenvolvida com o consentimento ou sob a responsabilidade do órgão de gestão do Estabelecimento de Ensino;

ATIVIDADE ESCOLAR – Entende-se por atividade desenvolvida pelas pessoas seguras nas instalações do Estabelecimento de Ensino durante as horas de horário escolar ou de trabalho, nos recreios e tempos livres. Ainda, fora das instalações durante as realizações escolares ou circum-escolares promovidas pelo Estabelecimento de Ensino em excursões, aulas ao ar livre ou visitas de estudo.

COMPANHIA SEGURADORA CONTRATUALIZADA – Generali Seguros, S.A.

Anexos